Acesse a Lei 10.436/02 que reconhece a LIBRAS como língua oficial no Brasil, Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá ioutras providências.
https://docs.google.com/document/d/12gXrDtzSxiUgUQHhj8XqG7Xj1hVPnrYPijYcZjiE6wc/edit?hl=en_US
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. acesse o Decreto na integra clicando no link abaixo.
https://docs.google.com/document/d/1bajX0dBG4w7zvmA5AtLtjD5DQJ2vEXETSnJNRXb4IyI/edit?hl=pt_BRLEI Nº 12095/98 Reconhece oficialmente, pelo Estado do Paraná, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
https://docs.google.com/document/d/1Xz2gHlGy3neHdZDyhb0GulOyOVmSlpMJLFUfLXYZodc/edit?hl=pt_BR
Lei 12095 - 11 de Março de 1998 Oficializa LIBRAS no Estado do Paraná
https://docs.google.com/document/d/1D-TuzoAd8ZE1aQzbW1kj7j6LMs8hJv9mLY-V0IK_Meg/edit?hl=pt_BR
LEI - Nº 2.203/02 LIBRAS PATO BRANCO
LEI Nº 2.203, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. RECONHECE OFICIALMENTE, NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, A LINGUAGEM GESTUAL CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E OUTROS RECURSOS DE EXPRESSÃO A ELA ASSOCIADOS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE.
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